Transparência > Gratuidade
Transparência > Gratuidade
As vagas para a gratuidade regimental são ofertadas nas modalidades de Formação Inicial e Continuada, bem como em Cursos Técnicos de Nível Médio.
Os cursos de Formação Inicial e Continuada estão distribuídos em:
Os Cursos Técnicos de Nível Médio possuem carga horária mínima de 800 horas e estão alinhados com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação.
Os programas de Iniciação Profissional e cursos Superiores não compõem o acordo de gratuidade firmado entre o SENAI e o Governo Federal.
Os resultados da gratuidade são acompanhados por meio do percentual da Receita Líquida de Contribuição Compulsória Geral, destinado a realização de cursos e programas de educação profissional, conforme previsto no Artigo 68, §3º, do Regimento do SENAI.
De acordo com o Regimento do SENAI (§1º do Art. 68), entende-se como Receita Líquida de Contribuição Compulsória Geral, o valor correspondente a 92,5% (noventa e dois inteiros e cinco décimos por cento) da Receita Bruta de Contribuição Compulsória Geral.

O montante de recursos destinado à gratuidade regimental é apurado com base no gasto médio do aluno-hora, o qual compreende as despesas de custeio, investimento e gestão, comprometidas com a realização dos programas de Formação Inicial e Continuada e de Formação Técnica de Nível Médio, conforme fórmula abaixo:

A partir do Gasto Médio Aluno-Hora (AH) nas modalidades onde são realizadas as matrículas para a gratuidade regimental, apura-se a despesa total com a gratuidade, conforme previsto no decreto nº 6.635/2008 e no regimento do SENAI.

Última atualizaçao em: 15/02/2017